Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50058402420254025112
Processo nº 5005840-24.2025.4.02.5112
Vara Federal de Itaperuna
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005840-24.2025.4.02.5112/RJ
ADVOGADO(A) : MARIANA SARDELLA SANTOS (OAB RJ188046)
ADVOGADO(A) : MARIA KARINE LIMA DE SOUZA (OAB RJ180794)
SENTENÇA
Pelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, julgo procedente o pedido em parte, para condenar o INSS a conceder, em favor de JOAO BATISTA DA COSTA CARAGE, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde 11/11/2025, data de realização do requerimento administrativo, convertendo-o1em aposentadoria por incapacidade permanente, na data de realização da perícia médica judicial (10/04/2026, evento 18 ). Condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações vencidas até a concessão do benefício, que serão corrigidas monetariamente pelo INPC; após a citação do INSS haverá ainda a incidência de juros de mora, pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, conforme art. 3º da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/09 e considerando-se a modificação trazida pela EC nº 136/25, com aplicação do art. 3º da EC nº 113/21 após a expedição do requisitório. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Condeno ainda o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora que ela poderá ser convocada a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5005840-24.2025.4.02.5112 · Vara Federal de Itaperuna · julgado em 18/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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