TRF2ImprocedenteJulgamento: 13/04/2023

Agravo de Instrumento nº 50047497420234020000

Processo nº 5004749-74.2023.4.02.0000

GABINETE 12

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuições Previdenciárias · Retido na fonte · Suspensão da Exigibilidade · Contribuições Sociais

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5004749-74.2023.4.02.0000/RJ

RELATORA : Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO

ADVOGADO(A) : FABIO FRAGA GONCALVES (OAB RJ117404)

ADVOGADO(A) : ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE CDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade oposta em execução fiscal, a qual alegava nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDA's) e suspensão da exigibilidade de parte do crédito tributário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a validade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que embasam a execução fiscal; (ii) a possibilidade de suspensão da exigibilidade de parte do crédito tributário em sede de exceção de pré-executividade.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A menção à legislação pertinente na Certidão da Dívida Ativa é suficiente para a perfeição formal do título, e a nulidade da CDA por irregularidade formal só ocorre se a parte comprovar a ocorrência de prejuízo, o que não foi feito. 4. As CDA's constantes nos autos contêm a descrição do débito, natureza da dívida, período de apuração, data de vencimento, termo inicial da atualização monetária e dos juros de mora, fundamentação legal dos encargos e indicação dos processos administrativos correspondentes, suprindo a falta de indicação clara da origem e natureza da dívida. 5. Os documentos produzidos nos sistemas informatizados da Fazenda Pública gozam de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo ao contribuinte ilidi-la, o que não ocorreu. 6.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5004749-74.2023.4.02.0000 · GABINETE 12 · julgado em 13/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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