TRF2ImprocedenteJulgamento: 08/04/2024

Agravo de Instrumento nº 50045069620244020000

Processo nº 5004506-96.2024.4.02.0000

GABINETE 12

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Suspensão do Processo · Multas e demais Sanções · Sobre a Receita Bruta (Substitutiva) · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuição sobre a folha de salários

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5004506-96.2024.4.02.0000/RJ

RELATORA : Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO

ADVOGADO(A) : ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)

ADVOGADO(A) : LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). INAPLICABILIDADE COMO EXIGÊNCIA AUTOMÁTICA NO RITO DA LEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão que recebeu o pedido de redirecionamento da execução fiscal como requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e determinou a suspensão da prática de atos de execução, com fulcro no art. 134, § 3º, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há duas questões em discussão: (i) a compatibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) com o rito da execução fiscal; e (ii) a legalidade da suspensão do processo determinada pelo juízo de origem em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.209 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A instauração do IDPJ é incompatível com o rito da execução fiscal, pois a Lei nº 6.830/1980 prevê a aplicação subsidiária do CPC apenas quando inexistente disciplina própria e desde que compatível com a lei especial, o que não ocorre neste caso.

4. A Lei nº 6.830/1980 exige garantia prévia do juízo para a apresentação de defesa (arts. 9º e 16, §§ 1º e 3º), concentrando a defesa em meios específicos, o que colide com a sistemática suspensiva do IDPJ.

5. Em execução fiscal, a responsabilização tributária (arts.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5004506-96.2024.4.02.0000 · GABINETE 12 · julgado em 08/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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