Agravo de Instrumento nº 50045069620244020000
Processo nº 5004506-96.2024.4.02.0000
GABINETE 12
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5004506-96.2024.4.02.0000/RJ
RELATORA : Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
ADVOGADO(A) : ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
ADVOGADO(A) : LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). INAPLICABILIDADE COMO EXIGÊNCIA AUTOMÁTICA NO RITO DA LEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão que recebeu o pedido de redirecionamento da execução fiscal como requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e determinou a suspensão da prática de atos de execução, com fulcro no art. 134, § 3º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a compatibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) com o rito da execução fiscal; e (ii) a legalidade da suspensão do processo determinada pelo juízo de origem em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.209 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A instauração do IDPJ é incompatível com o rito da execução fiscal, pois a Lei nº 6.830/1980 prevê a aplicação subsidiária do CPC apenas quando inexistente disciplina própria e desde que compatível com a lei especial, o que não ocorre neste caso.
4. A Lei nº 6.830/1980 exige garantia prévia do juízo para a apresentação de defesa (arts. 9º e 16, §§ 1º e 3º), concentrando a defesa em meios específicos, o que colide com a sistemática suspensiva do IDPJ.
5. Em execução fiscal, a responsabilização tributária (arts.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5004506-96.2024.4.02.0000 · GABINETE 12 · julgado em 08/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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