TRF2ProcedenteJulgamento: 08/02/2022

Cumprimento de sentença nº 50034243320224025001

Processo nº 5003424-33.2022.4.02.5001

6ª Vara Federal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Urbana (Art. 48/51) · Concessão · Contagem Recíproca de Tempo de Serviço · Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003424-33.2022.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)

ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)

DESPACHO/DECISÃO

Tendo em vista a concordância da parte exequente ( evento 57, DOC1 ) com os valores apresentados pelo INSS no evento 52, DOC2 , HOMOLOGO os referidos cálculos como sendo os valores devidos a parte exequente para cumprimento da Obrigação de pagar.

Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 57, DOC2 , DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 30% .

Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.

Assim, prossiga-se com a expedição dos requisitórios RPV/Precatório (principal, contratual e sucumbencial), com observação das formalidades da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão da tramitação do processo até a confirmação do depósito, em caso de precatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5003424-33.2022.4.02.5001 · 6ª Vara Federal de Vitória · julgado em 08/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbana (Art. 48/51)

59% procedente2% parcialmente procedente39% improcedente

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