TRF2ProcedenteJulgamento: 07/03/2024

Agravo de Instrumento nº 50029757220244020000

Processo nº 5002975-72.2024.4.02.0000

GABINETE 09

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Retido na fonte · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Contribuições Sociais · IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados · Responsabilidade tributária

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5002975-72.2024.4.02.0000/RJ

RELATOR : Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS

ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB SP304775)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL . RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 987. DESAFETAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 14.112/2020. ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI DE FALÊNCIAS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO COM SUBMISSÃO POSTERIOR AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESERVA DE CRÉDITO SOLICITADA. TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

1. Inexiste o vício apontado no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde do recurso.

2. Com base em alegações de omissão e contradição, deseja a embargante modificar o julgado por não-concordância, sendo a via inadequada.

3. A conclusão no sentido de que a transformação em pagamento definitivo da quantia bloqueada deve ser ultimada após o trânsito em julgado da decisão decorreu da norma do art. 32, § 2º, da Lei nº 6.830/1980, para preservação da segurança jurídica, o que não afasta a aplicação dos artigos 187, do CTN e 5º, da Lei nº 6.830/80.

4. Para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional.

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5002975-72.2024.4.02.0000 · GABINETE 09 · julgado em 07/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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