TRF2ImprocedenteJulgamento: 19/07/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 50022987720204025110

Processo nº 5002298-77.2020.4.02.5110

3ª Vara Federal de São João de Meriti

Assuntos (classificação CNJ)

Concussão · Crimes contra a Flora · Corrupção passiva · Violação do sigilo funcional · Quadrilha ou Bando · Tráfico de influência · Prevaricação

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5002298-77.2020.4.02.5110 · 3ª Vara Federal de São João de Meriti · julgado em 19/07/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Concussão

46% procedente3% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 37 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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