STJImprocedenteJulgamento: 15/07/2024

Recurso Especial nº 00127649220188160025

Processo nº 0012764-92.2018.8.16.0025

GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

Assuntos (classificação CNJ)

Concussão · Acordo de Não Persecução Penal · Aplicação da Pena

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Araucária Vara Criminal _________________________________________________________ Autos de Ação Penal nº 12764-92.2018.8.16.0025 SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro nos elementos colhidos no Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0010.18.000890-5, ofereceu denúncia em face de ADRIANA COCCI DE MORAES e de ANGELITA APARECIDA SOARES WEBER, já qualificadas nestes autos, pela prática do crime descrito no artigo 316, caput, c/c artigo 327, § 2º, c/c artigo 29, caput, todos do Código Penal, por 18 (dezoito) vezes, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal (concurso material). O fato foi assim narrado na exordial acusatória: “FATO – CONCUSSÃO Em data não precisada nos autos, mas sendo certo que se iniciou no mês de janeiro de 2013 e perdurou até junho de 2014, nesta cidade e Foro Regional de Araucária/PR, a denunciada ADRIANA COCCI DE MORAES CASTRO, então vereadora do Município de Araucária/PR, e sua assessora ANGELITA APARECIDA SOARES WEBER1, dolosamente, plenamente consciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, com unidade de 1 Nomeada em 02/01/2013 para o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, conforme Portaria 66/2013, sendo exonerada em 02/01/2015 (Portaria 58/2015), quando então, no mesmo dia (02/01/2015), foi nomeada para o cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CC-2, conforme Portaria 70/2015, sendo exonerada em 13/04/2016 (Portaria 164/2016).

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0012764-92.2018.8.16.0025 · GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA · julgado em 15/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Concussão

46% procedente3% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 37 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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