TRF2ImprocedenteJulgamento: 07/06/2017

Cumprimento de sentença nº 01322633120174025101

Processo nº 0132263-31.2017.4.02.5101

23ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Reintegração · Reforma · Indenização por Dano Material · Adidos, Agregados e Adjuntos · Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0132263-31.2017.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : EDUARDO CARDOSO (OAB RJ159802)

ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCO DA COSTA (OAB RJ154513)

SENTENÇA

Tendo em vista o cumprimento do julgado, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do art.526, §3º, do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. (sp)

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0132263-31.2017.4.02.5101 · 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 07/06/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reintegração

19% procedente3% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 122 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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