TRF1ImprocedenteJulgamento: 21/09/2025

Procedimento Comum Cível nº 11109544220254013400

Processo nº 1110954-42.2025.4.01.3400

21ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Reintegração

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1110954-42.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO ERICON GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICHARDSON THIAGO DE LUCENA PEREIRA - DF76942 POLO PASSIVO: DISTRITO FEDERAL e outros VALOR DA CAUSA: R$ 4.500.000,00 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum que ANTONIO ERICON GUIMARÃES ajuíza em face de DISTRITO FEDERAL e UNIÃO FEDERAL, em que pretende: a) seja declarada a nulidade do ato de exoneração do Autor, por ter ocorrido sem a observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme garantido pelo Art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. b) a reintegração do Autor ao cargo de policial militar do Distrito Federal, com todos os efeitos funcionais retroativos, incluindo a contagem do tempo de serviço para promoções, reforma e demais direitos estatutários. c) o pagamento dos vencimentos integrais devidos ao Autor desde a data de sua exoneração, acrescidos de férias, 13º salário, quinquênios e outros direitos estabelecidos por lei. d) a condenação da União e do Distrito Federal a indenizar o Autor por danos materiais e morais sofridos, em razão da exoneração ilegal e arbitrária, perseguição política nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Descreve a inicial, em síntese, que o autor exerceu a função de policial militar do Distrito Federal, foi exonerado de forma ilegal e arbitrária durante o regime militar, sem a devida observância do devido processo legal, com violação de seus direitos fundamentais, em decorrência de perseguição política perpetrada pelo Estado de exceção. Discorre que mesmo após a redemocratização do país, o autor não foi reconduzido ao seu cargo, apesar de ter apresentado diversos requerimentos administrativos, como o realizado em 04/06/1985, mostrando, assim, a omissão do Estado em corrigir a injustiça histórica. Alega estar sofrendo danos materiais (perda de rendimentos, carreira, aposentadoria) e morais (estigma da exoneração, constrangimentos e prejuízos pessoais). Inicial instruída com procuração e documentos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1110954-42.2025.4.01.3400 · 21ª - Brasília · julgado em 21/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reintegração

19% procedente3% parcialmente procedente78% improcedente

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