TJTOImprocedenteJulgamento: 12/02/2026

Apelação Cível nº 00215317720258272706

Processo nº 0021531-77.2025.8.27.2706

GAB. DO DES. EURÍPEDES LAMOUNIER

Assuntos (classificação CNJ)

Empréstimo consignado · Repetição do Indébito · Direito de Imagem · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 0021531-77.2025.8.27.2706/TO

RELATOR : Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

AUTOR)

ADVOGADO(A) : LYSA LETYCIA FONSECA COSTA (OAB TO008665)

ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB TO009816)

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME PRÓPRIO. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. FORMALISMO EXCESSIVO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de juntada de comprovante de endereço em nome próprio do autor para demonstrar vinculação com a comarca, reputando imprestável o documento apresentado, por estar em nome da esposa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em definir se a ausência de comprovante de endereço em nome próprio da parte autora autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, por suposta inobservância de requisito de admissibilidade não previsto em lei.

III. RAZÕES DE DECIDIR

O art. 319 do CPC exige apenas a indicação do domicílio e da residência das partes na petição inicial, não prevendo a obrigatoriedade de juntada de comprovante de endereço como condição de admissibilidade da demanda.

O art.

Prévia pública (~41% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0021531-77.2025.8.27.2706 · GAB. DO DES. EURÍPEDES LAMOUNIER · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Empréstimo consignado

25% procedente0% parcialmente procedente74% improcedente

Calculado de 10.749 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.