Agravo de Instrumento nº 10131755620268110000
Processo nº 1013175-56.2026.8.11.0000
Gabinete 3 - Quarta Câmara de Direito Privado
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1013175-56.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Liminar] Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [MACIRLENE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 864.725.691-34 (ADVOGADO), ENILSON DE CASTRO SOUZA - CPF: 912.715.411-49 (AGRAVANTE), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (AGRAVADO), SERGIO GONINI BENICIO - CPF: 177.915.568-98 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO PELO EXECUTADO. TEMA 871/STJ. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO EXEQUENTE. VEDAÇÃO DE RATEIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou o rateio dos honorários periciais em 50% para cada parte, com adiantamento integral pelo executado e ressalva de reembolso ao final, em demanda consumerista na qual o exequente, beneficiário da justiça gratuita, busca a liquidação de condenação por danos morais e materiais decorrentes de práticas abusivas do banco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se, na fase de liquidação de sentença, aplica-se o art. 95 do CPC para rateio dos honorários periciais; (ii) estabelecer se o adiantamento dos honorários periciais incumbe exclusivamente ao executado, conforme o Tema 871/STJ; (iii) determinar se é possível impor ao beneficiário da justiça gratuita o rateio ou risco de reembolso desses honorários. III.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Agravo de Instrumento · Processo nº 1013175-56.2026.8.11.0000 · Gabinete 3 - Quarta Câmara de Direito Privado · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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