Apelação Cível nº 58798529020238090011
Processo nº 5879852-90.2023.8.09.0011
GABINETE DESA. MÔNICA CÉZAR MORENO SENHORELO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5879852-90.2023.8.09.0011
Polo ativo: Breno Henrique Barbosa
Polo passivo: Departamento Estadual De Transito
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Declaratória de Nulidade de Autos de Infração de Trânsito, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por BRENO HENRIQUE BARBOSA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE GOIÁS – DETRAN/GO, ambos qualificados nos autos.
Narra a inicial que o autor é proprietário do veículo HONDA/BIZ 125, ES/MOTONETA, placa OOA8354, RENAVAM nº 01012160081, o qual foi abordado pela Polícia Militar em 04/08/2017 e apreendido pelo DETRAN/GO por ausência de licenciamento, dando origem ao Auto de Retenção/Apreensão nº 201719368.
Alega que, por dificuldades financeiras, somente no início de 2022 reuniu condições de buscar a liberação do bem, ocasião em que, ao procurar o veículo nos pátios indicados pelo DETRAN/GO (Goianira e, posteriormente, Guapó), constatou que a motocicleta não se encontrava em nenhum dos locais informados, sem que o órgão requerido apresentasse explicação sobre o seu paradeiro.
Afirma que, após a apreensão, passou a receber notificações de multas de trânsito aplicadas em localidades diversas (Ceres/GO e Carmo do Rio Verde/GO), o que evidencia que terceiro estranho à relação processual permaneceu na posse e utilização do veículo, o qual deveria estar sob a guarda do requerido.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5879852-90.2023.8.09.0011 · GABINETE DESA. MÔNICA CÉZAR MORENO SENHORELO · julgado em 30/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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