TJACImprocedenteJulgamento: 19/08/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 07056690220258010070

Processo nº 0705669-02.2025.8.01.0070

Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

Inteiro teor — prévia

Recurso Inominado Cível 0705669-02.2025.8.01.0070, da Juizados Especiais / Juizado Especial da Fazenda Pública). Relator: Juiz de Direito Erik da Fonseca Farhat.

Procurador: Leandro Rodrigues Postigo (OAB: 2808/AC)

D E C I S Ã O:

E M E N T A:Acórdão n. : Classe : Recurso Inominado Cível n. 0705669-02.2025.8.01.0070 Foro de Origem : Juizados Especiais Órgão : 2ª Turma Recursal Relator : Juiz de Direito Erik da Fonseca Farhat

Procurador : Leandro Rodrigues Postigo (OAB: 2808/AC).

Assunto : Ipva - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores _______________________________________________________________________________ AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C BAIXA DE VEÍCULO – ALIENAÇÃO VERBAL NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO – NÃO COMUNICAÇÃO AO DETRAN – RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO – ART. 134 DO CTB – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – INVIABILIDADE DE PROVA ORAL EM SUBSTITUIÇÃO À PROVA DOCUMENTAL – ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO – IRRELEVÂNCIA DO FATO DE O VEÍCULO NÃO ESTAR CIRCULANDO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PERDA DA POSSE OU DE RENÚNCIA FORMAL – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Francisca Germana Nobre Neta ajuizou ação em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN/AC, com pedido de baixa definitiva do registro do veículo YAMAHA/NEO AT115, placa MZT6733, bem como declaração de inexigibilidade dos débitos vinculados ao referido bem automotor, sob o argumento de que teria alienado verbalmente o veículo em julho de 2008 a terceiro de nome Walter Câmera, que se comprometeu a quitar o financiamento e a efetuar a transferência da titularidade. Aduziu que o bem não estaria em circulação desde 2010, conforme consulta ao sistema do DETRAN, e que não possui mais qualquer vínculo de posse, disponibilidade ou localização do bem, tampouco do suposto adquirente, alegando que o veículo teria sido transferido informalmente a outros terceiros. O Juízo de origem, por sentença proferida às pp.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0705669-02.2025.8.01.0070 · Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

45% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 47 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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