Procedimento Comum Cível nº 80000481720208050223
Processo nº 8000048-17.2020.8.05.0223
VARA CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000048-17.2020.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória AUTORA DA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000048-17.2020.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Advogado(s): LUCIANO NERY COSTA (OAB:DF57506), WEBERSON FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB:BA60488) Advogado(s): SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais, proposta por ODENI DE QUEIROZ SOARES em face do MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE/BA, com pedido de tutela provisória de urgência. Alega o autor que o Município réu foi beneficiário de precatório expedido pela União Federal, no âmbito de demanda judicial (processo nº 137276-37.2015.4.01.9198), no valor de R$ 20.400.000,00 (vinte milhões e quatrocentos mil reais), destinado à complementação do FUNDEF, recebidos para suprir diferenças de repasses realizadas entre os anos de 1998 a 2006. Aduz que tais recursos deveriam ter sido utilizados em conformidade com a legislação vigente, priorizando a remuneração dos profissionais do magistério municipal. O autor afirma que, em comum acordo, a categoria dos professores e os representantes legais do Município, mediado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB, firmaram entendimento acerca da destinação parcial dos valores, o que resultou na edição das Leis Municipais nº 633/2017 e 634/2017, prevendo a distribuição proporcional aos profissionais do magistério que laboraram no período indicado. Contudo, alega que, embora tenha exercido a função de professor entre os anos de 1999 e 2006, não foi contemplado com o pagamento do abono previsto, enquanto outros profissionais em situação semelhante o foram.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8000048-17.2020.8.05.0223 · VARA CÍVEL · julgado em 24/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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