Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07027850720258020091
Processo nº 0702785-07.2025.8.02.0091
Foro de Maceió - 1º Juizado Especial Cível da Capital
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP) - Processo 0702785-07.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - . 6º, VI e art. 14, §1o, I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando as demandadas BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA. e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., solidariamente, a restituírem à demandante o valor que esta pagou pelas passagens aéreas não utilizadas, qual seja, R$ 1.373,40 (mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta centavos), devendo-se deduzir deste o percentual de 10% (dez por cento), a saber: R$ 137,34 (cento e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), devendo a restituição perfazer o montante de R$ 1.236,06 (mil, duzentos e trinta e seis reais e seis centavos) devidamente atualizado até o cumprimento integral desta decisão. Condeno-as, ainda, a pagarem à demandante a quantia de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe impuseram, negando-se a resolverem no âmbito administrativo o imbróglio que unilateralmente causaram, obrigando-a a buscar a via judicial.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0702785-07.2025.8.02.0091 · Foro de Maceió - 1º Juizado Especial Cível da Capital · julgado em 15/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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