TRT2ImprocedenteJulgamento: 14/04/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10016744020255020001

Processo nº 1001674-40.2025.5.02.0001

7ª Turma - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

Multa por ED Protelatórios · Sucumbenciais · FGTS · Décimo Terceiro Salário · Diárias · Aviso Prévio · Indenização por Dano Moral · Terceirização/Tomador de Serviços · Prestação de Serviços

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001674-40.2025.5.02.0001 os autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO DESPACHO 1 - Considerando que o 1º reclamado TRANSPORTES N.D EIRELI possui como único sócio pessoa física o falecido Dirceu Gonçalves Júnior e ainda a sentença cível que reconheceu a união estável entre o sócio e Ana Claudia Moura Soares entre 02/03/2020 e o falecimento do sócio ocorrido no dia 15/05/24 (ID. ab18638 - 28/10/25), necessário retirar o feito de pauta para regularização do espólio do sócio do 1º reclamado e consequente regularização da citação. Exclua-se a patrona Maria Caroline Reboucas da Cruz - OAB/SP 373.034 (1º reclamado) da capa dos autos. 2 - Trata-se de processo trabalhista distribuído perante o Fórum Trabalhista de Guaratinguetá/SP em que foi acolhida exceção de incompetência enviando o feito para esta comarca de São Paulo/SP. No curso do feito, é possível verificar que o reclamante aditou a petição inicial. Assim, diante de tantas intercorrências no feito e da necessidade de adiamento da audiência, a fim de se evitarem maiores confusões processuais, intime-se o reclamante para protocolar "Petição Inicial Substitutiva" englobando o aditamento realizado e sem incluir novos pedidos sob pena de litigância de má fé, no prazo de 5 dias. A referida petição deverá ser nomeada exatamente como "Petição Inicial Substitutiva" a fim de facilitar sua localização nos autos. 3 - Cumprido, voltem os autos conclusos para designação de audiência, regularização da citação e do espólio do 1º reclamado e intimação do 2º reclamado quanto aos termos da petição inicial substitutiva caso queira apresentar contestação complementar. 4 - Intime-se o 4º reclamado dos termos do presente despacho apenas para ciência. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001674-40.2025.5.02.0001 · 7ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multa por ED Protelatórios

43% procedente1% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 515 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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