Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00150140620268178201
Processo nº 0015014-06.2026.8.17.8201
18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0015014-06.2026.8.17.8201 executada para que comprove o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estipulada na sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC. Efetuado o depósito, expeça-se o alvará em favor da parte exequente e arquivem-se. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10%, conforme § 1° do mencionado artigo, cujo cálculo deverá ser feito pelo setor competente da Diretoria Judicial, na hipótese da parte não estar assistida por Advogado. Após, encaminhe-se os autos para a penhora de ativos financeiros de titularidade do executado através do sistema SISBAJUD e pesquisa de bens junto ao RENAJUD (Enunciado nº 147, do FONAJE e Enunciado nº 76, do I FOJEPE), nos termos do art. 523, § 3°, do novo CPC, dispensando-se a conclusão dos autos para essa finalidade, sendo suficiente que se movimente o processo para a caixa de PREPARAR ORDEM DE BLOQUEIO. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0015014-06.2026.8.17.8201 · 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL · julgado em 11/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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