STJParcialmente procedenteJulgamento: 17/05/2022

Recurso Especial nº 98136616720088130024

Processo nº 9813661-67.2008.8.13.0024

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Assuntos (classificação CNJ)

ISS/ Imposto sobre Serviços · Impostos · Honorários Advocatícios · Nulidade · Fato Gerador/Incidência

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 9813661-67.2008.8.13.0024 · GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO · julgado em 17/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: ISS/ Imposto sobre Serviços

43% procedente13% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 100 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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