TJSCImprocedenteJulgamento: 13/05/2026

Apelação Cível nº 03005137420188240015

Processo nº 0300513-74.2018.8.24.0015

Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

ISS/ Imposto sobre Serviços

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 0300513-74.2018.8.24.0015/SC

EXECUTADO)

DESPACHO/DECISÃO

O Município de Canoinhas interpõe recurso de apelação, nos autos da Execução Fiscal n. 0300513-74.2018.8.24.0015, que promove contra Maria Isabel Munhoz Peixer , inconformado com a sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, que julgou extinto o processo, por ausência de interesse processual, " nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e do art. 485, VI, do Código de Processo Civil " ( evento 79, SENT1 ).

Sustenta o recorrente, em suma, que a extinção do feito, lastreada no Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi equivocada, porquanto " afasta-se do que já foi exposto pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no sentido de que, para que a execução fiscal prossiga em seus termos, é necessário que o valor da causa seja igual ou superior àquele definido pelo Ente Estadual e que exista legislação municipal própria ". Requer, assim, o provimento do recurso, com a anulação da sentença e o prosseguimento da execução fiscal ( evento 82, APELAÇÃO1 ).

Sem contrarrazões, os autos ascenderam a esta instância recursal.

É o relatório.

Decido monocraticamente, amparada no art. 132, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RTJSC).

Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Sobre a temática, o Supremo Tribunal Federal (STF), inicialmente, julgou, com repercussão geral da matéria, em 17/11/2010, o RE n. 591.033/SP (Tema n. 109), de relatoria da Exma. Mina.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 0300513-74.2018.8.24.0015 · Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Público · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: ISS/ Imposto sobre Serviços

51% procedente5% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 283 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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