TJMTImprocedenteJulgamento: 27/03/2026

Agravo de Instrumento nº 10132465820268110000

Processo nº 1013246-58.2026.8.11.0000

Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Assuntos (classificação CNJ)

CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas · ISS/ Imposto sobre Serviços

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1013246-58.2026.8.11.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE SORRISO, contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Sorriso/MT, nos autos da Execução Fiscal nº 1006577-78.2017.8.11.0040, que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução aos sócios sob o fundamento de prescrição. Aduz o Município que, embora a pessoa jurídica executada possua débitos em relação à municipalidade, os quais estão sendo cobrados na ação originária, a dissolução irregular da empresa somente foi descoberta em 2024, não sendo razoável presumir a inércia da Fazenda Pública a partir da citação. Sustenta que o encerramento irregular da pessoa jurídica gera a responsabilidade solidária do sócio, conforme entendimento consolidado do STJ por meio da Súmula 435 e do Tema 630, bem como prevê o artigo 135, III, do CTN. Alega, ainda, que o prazo prescricional para o redirecionamento deve ser contado da constatação da dissolução (Tema 444/STJ). Com base nestes fundamentos, pugna pelo provimento do recurso, para reformar a decisão objurgada, afastando-se a prescrição e deferindo-se o pedido de redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios da pessoa jurídica SORRIVAN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME. É o relatório. Decido. Preambularmente, insta consignar que o caso em análise dispensa o julgamento do Colegiado, uma vez que presentes os elementos autorizativos para julgar o recurso monocraticamente, nos termos do artigo 932, IV e V, do Código de Processo Civil. Frisa-se que tais decisões têm por finalidade desafogar os Órgãos Colegiados, buscando dar efetividade ao princípio da celeridade e da economia processual, sem deixar de observar, por óbvio, as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Agravo de Instrumento · Processo nº 1013246-58.2026.8.11.0000 · Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

33% procedente4% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 46 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.