TRF2ProcedenteJulgamento: 24/02/2025

Tutela Cautelar Antecedente nº 50025224320254020000

Processo nº 5002522-43.2025.4.02.0000

GABINETE 07

Assuntos (classificação CNJ)

CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas · Obrigação Acessória · Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Inteiro teor — prévia

Tutela Cautelar Antecedente (Turma) Nº 5002522-43.2025.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS

REQTE : TAVARIK CENTRO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DE CNPJ EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto pela União – Fazenda Nacional contra decisão liminar que suspendeu os efeitos da sentença de improcedência em mandado de segurança, requerendo o restabelecimento do CNPJ da Impetrante ou instauração de processo administrativo até o julgamento dos recursos.

II. Questão em discussão

2. A controvérsia dos autos resume-se à análise da legalidade da declaração de inaptidão do CNPJ da Impetrante, diante da ausência de procedimento administrativo prévio e da existência de discussão judicial acerca de sua permanência no regime do SIMPLES Nacional.

III. Razões de decidir

3. A declaração de inaptidão do CNPJ da Agravada, em razão do descumprimento reiterado de obrigações acessórias, obedeceu ao disposto nos arts. 81 e 81-A da Lei nº 9.430/1996 e no art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, e foi consequência, exclusiva e direta, da exclusão empresa do regime do Simples Nacional, efetivada por meio de procedimento administrativo no qual foi assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. A aplicação imediata da penalidade de inaptidão apenas poderia ser afastada se houvesse sido deferida medida judicial nos autos do mandado de segurança em que a exclusão do Simples Nacional é discutida, o que não ocorreu.

IV. Dispositivo

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Tutela Cautelar Antecedente · Processo nº 5002522-43.2025.4.02.0000 · GABINETE 07 · julgado em 24/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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