Agravo de Instrumento nº 51743064220268217000
Processo nº 5174306-42.2026.8.21.7000
Gab. Desa. Íris Helena Medeiros Nogueira
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5174306-42.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços
RELATORA : Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA
REPRESENTANTE LEGAL DO
ADVOGADO(A) : JULIANA FERREIRA (OAB RS092114)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE LEILÃO POR PAGAMENTO DO DÉBITO. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO INDEVIDOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
Inexistindo arrematação, adjudicação ou remição que se equipare ao sucesso da alienação, não há que se falar em pagamento de comissão, mas tão somente em compensação, ao leiloeiro, pelos custos incorridos na preparação do ato que restou frustrado, a serem pagas pelo executado. A fixação de um percentual sobre o valor de avaliação do bem para remunerar o leiloeiro em caso de pagamento ou parcelamento do débito pelo executado, ou mesmo em caso de cancelamento da hasta pública, se mostra, portanto, descabida, porquanto representaria o pagamento por um serviço cujo resultado final não foi alcançado. Inteligência do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5174306-42.2026.8.21.7000 · Gab. Desa. Íris Helena Medeiros Nogueira · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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