Recurso Especial nº 50094851520214036100
Processo nº 5009485-15.2021.4.03.6100
GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5009485-15.2021.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR ONAL Advogado do(a) rma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5009485-15.2021.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR ONAL Advogado do(a) (ID 267156243) e remessa oficial em face do decisum que julgou o feito procedente. No dia 28/04/2021, a empresa LADEIRA ARMARINHOS E ARTESANATOS EIRELI LTDA impetrou o presente mandado de segurança contra ato praticado pelo Ilustríssimo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo/SP, objetivando, em suma, a exclusão do ICMS destacado em nota fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título. Com a inicial, acostou documentos. Sobreveio sentença que concedeu a segurança, declarando indevida a inclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de saída na base de cálculo do PIS e da COFINS e reconhecendo o direito da impetrante compensar/restituir os tributos recolhidos a maior nos cinco anos anteriores à propositura da ação mandamental, observados os termos do artigo 170-A do CTN. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Sentença sujeita ao reexame necessário (ID 267156235). Opostos declaratórios pela União (ID 267156237), foram rejeitados (ID 267156240). Não resignada, a União Federal apela apontando, inicialmente, a impossibilidade de restituição judicial/administrativa do indébito e a falta de interesse de agir da impetrante. No mérito, requer que o pedido seja julgado procedente a partir de todas as balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos embargos de declaração no RE 574.706/PR em 13 de maio de 2021. Por fim, deduz os limites a serem impostos ao direito de compensação. Sem contrarrazões, subiram os autos a esta corte. O Parquet manifesta-se pelo prosseguimento do feito (ID 267892889). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5009485-15.2021.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5009485-15.2021.4.03.6100 · GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES · julgado em 12/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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