STJParcialmente procedenteJulgamento: 06/08/2021

Recurso Especial nº 50066556120208240064

Processo nº 5006655-61.2020.8.24.0064

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Extorsão mediante seqüestro · Quadrilha ou Bando · Estrito Cumprimento do Dever Legal · Desclassificação · Aplicação da Pena · Perda da Função Pública
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Como os tribunais decidem: Extorsão mediante seqüestro

41% procedente26% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 186 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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