STJImprocedenteJulgamento: 27/03/2025

Habeas Corpus nº 01083331820253000000

Processo nº 0108333-18.2025.3.00.0000

GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Extorsão mediante seqüestro · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Roubo Majorado
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Como os tribunais decidem: Extorsão mediante seqüestro

41% procedente26% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 186 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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