STJProcedenteJulgamento: 02/10/2024

Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 00127625920188190213

Processo nº 0012762-59.2018.8.19.0213

PRESIDÊNCIA

Extorsão mediante seqüestro · Aplicação da Pena · Perda da Função Pública · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Prescrição · Concussão
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Como os tribunais decidem: Extorsão mediante seqüestro

41% procedente26% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 186 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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