STJImprocedenteJulgamento: 15/08/2022

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 10100269120228110000

Processo nº 1010026-91.2022.8.11.0000

GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Extorsão mediante seqüestro · Categoria Profissional Diferenciada · Crime Tentado · Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente · Crimes do Sistema Nacional de Armas · COVID-19 · Homicídio Qualificado
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Como os tribunais decidem: Extorsão mediante seqüestro

41% procedente26% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 186 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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