TSTNão conhecidoJulgamento: 30/03/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00108869020155050641

Processo nº 0010886-90.2015.5.05.0641

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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