TSTNão conhecidoJulgamento: 28/03/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00102327620185030052

Processo nº 0010232-76.2018.5.03.0052

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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