TSTProcedenteJulgamento: 23/01/2024

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00100350620225180007

Processo nº 0010035-06.2022.5.18.0007

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Legitimidade Ativa · Astreintes · Litigância de Má Fé · Aprendizagem · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Assistência Judiciária Gratuita · Indenização por Dano Moral Coletivo

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0010035-06.2022.5.18.0007 · Gabinete da Presidencia · julgado em 23/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Astreintes

53% procedente0% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 120 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0010035-06.2022.5.18.0007). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TSTAcordãoDesfecho não classificável
    RRAg - 10035-06.2022.5.18.0007

    Processo nº 0010035-06.2022.5.18.0007

    4ª Turma

    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COTA DE APRENDIZES – BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO DE MOTORISTAS E CONTROLADORES DE TRÁFEGO – VALIDADE DE NORMA COLETIVA - DANO MORAL COLETIVO – LEGITIMIDADE D

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.