TRT7ImprocedenteJulgamento: 17/04/2026

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00005531320265070003

Processo nº 0000553-13.2026.5.07.0003

3ª Vara do Trabalho de Fortaleza

Assuntos (classificação CNJ)

Outras Hipóteses de Estabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Verbas Rescisórias · Horas Extras · Quebra de Caixa · Intervalo Intrajornada · Trabalho aos Domingos · Assédio Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000553-13.2026.5.07.0003 ça ID 8b11843 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por BIANCA DA SILVA PEREIRA em face de CHICAGO'S COMERCIO DE COMBUSTIVEL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, todos qualificados nos autos, por meio da qual formula a reclamante os pedidos alinhados na petição do ID 49d2a94. Aduz que laborou para a reclamada no período de 15/08/2024 a 30/11/2024, na função de operadora de caixa, com salário de R$ 1.700,00, sem registro em CTPS. Sustenta que cumpria jornada das 21h às 06h, em escala 6x1 com folga às quartas-feiras, sem intervalo intrajornada, e que suas folgas sempre recaíam em dias de semana, nunca no domingo. Alega que engravidou em 02/11/2024 e, ao comunicar o fato à empregadora, passou a ser tratada com rigor excessivo até ser dispensada sem justa causa em 30/11/2024, sem pagamento de verbas rescisórias. Requer o reconhecimento do vínculo empregatício, com anotação da CTPS e projeção da estabilidade gestacional até 29/01/2026, bem como horas extras e reflexos, adicional noturno e reflexos, adicional de quebra de caixa e reflexos, domingos em dobro e reflexos, intervalo intrajornada, verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional e integral, férias vencidas e proporcionais com 1/3, FGTS com multa de 40%, liberação de guias do seguro-desemprego, multa dos arts. 467 e 477 da CLT), indenização substitutiva da estabilidade gestacional e indenização por danos morais existenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.401,10. Valor da causa atribuído na peça de ingresso, que veio acompanhada de documentos (IDs 49d2a94 a 53ade86). Em audiência (ID bc9ed27, 13/05/2026), frustrada a primeira tentativa conciliatória, em razão da ausência da reclamada, foi redesignada a audiência para o dia 18/06/2026, com expedição de mandado.

Prévia pública (~10% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000553-13.2026.5.07.0003 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Outras Hipóteses de Estabilidade

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 11.021 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00007410820235120056

    Processo nº 0000741-08.2023.5.12.0056

    OJ de Análise de Recurso

    Honorários Advocatícios · FGTS · Décimo Terceiro Salário · Gratificação de Férias · Outras Hipóteses de Estabilidade · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10012340620255020046

    Processo nº 1001234-06.2025.5.02.0046

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 91

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Seguro Desemprego · Outras Hipóteses de Estabilidade · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Desconfiguração de Justa Causa

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10002128420225020605

    Processo nº 1000212-84.2022.5.02.0605

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 57

    Guias do Seguro Desemprego · FGTS · Outras Hipóteses de Estabilidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10009706520165020252

    Processo nº 1000970-65.2016.5.02.0252

    SDI-8 - Cadeira 5

    Substituição de Penhora · Correção Monetária · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Outras Hipóteses de Estabilidade · Multa do Artigo 477 da CLT · Contrato de Experiência · Terceirização/Tomador de Serviços

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.