Agravo de Petição nº 10010564320205020075
Processo nº 1001056-43.2020.5.02.0075
6ª Turma - Cadeira 3
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001056-43.2020.5.02.0075 Sentença ID 75a9809 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos Insurge-se o executado Oscar contra o redirecionamento da execução. Alega não ter responsabilidade pela satisfação do crédito exequendo. Contudo, razão não lhe assiste vez que, esgotadas as tentativas de satisfação do crédito autoral sedimentado em Juízo em face da reclamada, nenhum bem e/ou dinheiro foi encontrado. Ressalte-se que, se pretendia o sócio executado que a execução não alcançasse seus bens, competia-lhe indicar e apontar de forma cristalina onde estão os bens e/ou dinheiro em nome da reclamada, suficientes a garantir o Juízo. Não o fazendo atraiu para si o ônus da quitação do crédito em execução. Insta realçar que o referido executado, conforme ficha cadastral da Jucesp,- id8620381 e 5919911 - exercia o cargo de administrador da reclamada, pelo que se presume o pleno exercício de todos os poderes inerentes à gestão, quais sejam, admitir, demitir e punir. Isto posto, por qualquer ângulo em que se analise a questão, não há como se eximir o sócio executado da responsabilidade pelo pagamento do crédito exequendo, razão pela qual julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré suscitado pelo autor e determino que a execução prossiga nos exatos termos como já determinados por este Juízo. Intimem-se.
Prévia pública (~90% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001056-43.2020.5.02.0075 · 6ª Turma - Cadeira 3 · julgado em 14/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.