TRT5ProcedenteJulgamento: 21/11/2019

Agravo de Petição nº 00100186720135050032

Processo nº 0010018-67.2013.5.05.0032

Gab. Des. Léa Nunes

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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