TRT5ImprocedenteJulgamento: 04/03/2022

Agravo de Petição nº 00017746320165050641

Processo nº 0001774-63.2016.5.05.0641

Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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