TRT5ProcedenteJulgamento: 22/03/2023

Agravo de Petição nº 00017729320165050641

Processo nº 0001772-93.2016.5.05.0641

Gab. Des. Margareth Rodrigues Costa

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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