TRT5ProcedenteJulgamento: 28/01/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00017729220165050221

Processo nº 0001772-92.2016.5.05.0221

Gab. Des. Ivana Mércia Nilo de Magaldi

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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