TRT5ProcedenteJulgamento: 18/09/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00017369020165050531

Processo nº 0001736-90.2016.5.05.0531

Gab. Des. Esequias Pereira de Oliveira

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Terceirização/Tomador de Serviços · Restituição/Indenização de Despesas · Outras Relações de Trabalho · Férias Proporcionais · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Indenização por Dano Material · Correção Monetária · Adicional de Hora Extra · Horas in Itinere
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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