TRT5ProcedenteJulgamento: 08/11/2017

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00017086020165050196

Processo nº 0001708-60.2016.5.05.0196

Gab. Des. Tânia Magnani

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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