TRT5ImprocedenteJulgamento: 28/01/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00016060220175050132

Processo nº 0001606-02.2017.5.05.0132

Gab. Des. Esequias Pereira de Oliveira

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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