TRT5ProcedenteJulgamento: 01/09/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00015626820175050621

Processo nº 0001562-68.2017.5.05.0621

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa Prevista em Norma Coletiva · Salário/Diferença Salarial · Seguro de Vida · Auxílio/Tíquete Alimentação · Acidente de Trabalho · Indenização por Dano Material · Acidente de Trabalho · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Adicional de Risco · Indenização por Dano Estético · Intervalo Intrajornada · Levantamento/Liberação · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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