TRT5ProcedenteJulgamento: 03/07/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012239520175050464

Processo nº 0001223-95.2017.5.05.0464

Gab. Des. Margareth Rodrigues Costa

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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