TRT5ProcedenteJulgamento: 05/05/2022

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00010664820175050036

Processo nº 0001066-48.2017.5.05.0036

Gab. Des. Tânia Magnani

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Liberação/Entrega das Guias · Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Levantamento/Liberação · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Licitude/Ilicitude
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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