TRT5ImprocedenteJulgamento: 17/09/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010320420175050641

Processo nº 0001032-04.2017.5.05.0641

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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