TRT5ProcedenteJulgamento: 27/03/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009064320175050191

Processo nº 0000906-43.2017.5.05.0191

Gab. Des. Eloína Maria Barbosa Machado

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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