TRT5ProcedenteJulgamento: 04/08/2021

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00008532420215050611

Processo nº 0000853-24.2021.5.05.0611

1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 477 da CLT · Salário Vencido/Retido · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Auxílio/Tíquete Alimentação · Terceirização/Tomador de Serviços · Saldo de Salário · Depósito/Diferenças · Anotação/Baixa/Retificação · Multa Convencional · Indenizado - Efeitos · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Cesta Básica · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização · Juros de Mora · Correção Monetária · Honorários na Justiça do Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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