TRT5ProcedenteJulgamento: 24/03/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007506820185050531

Processo nº 0000750-68.2018.5.05.0531

Gab. Des. Suzana Maria Inácio Gomes

Indenização por Dano Moral · Plano de Saúde · Verbas Rescisórias · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Outras Hipóteses de Estabilidade · Horas Extras · Quota Preenchimento · Reflexos · Adicional de Horas Extras · Honorários Periciais
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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