TRT5ImprocedenteJulgamento: 27/12/2021

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00007294820215050641

Processo nº 0000729-48.2021.5.05.0641

Vara do Trabalho de Guanambi

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 477 da CLT · Horas Extras · CTPS · Multa do Artigo 467 da CLT · Intervalo Intrajornada · Horas in Itinere · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Supressão/Limitação por Norma Coletiva · Condições Degradantes · Anotação na CTPS
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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