TRT5ProcedenteJulgamento: 11/06/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005121220175050005

Processo nº 0000512-12.2017.5.05.0005

Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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