TRT5ProcedenteJulgamento: 02/04/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003294520175050036

Processo nº 0000329-45.2017.5.05.0036

Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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