TRT5ProcedenteJulgamento: 19/02/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00001772120175050222

Processo nº 0000177-21.2017.5.05.0222

Gab. Des. Débora Maria Lima Machado

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Salário Vencido/Retido · Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Estabilidade Acidentária · Abono Pecuniário · Terceirização/Tomador de Serviços · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Adicional de Insalubridade · Contratuais · Depósito/Diferenças · Reflexos · Adicional de Horas Extras · Trabalho aos Domingos · Indenizado - Efeitos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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